IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 835 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.926, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.942/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 142.057,78 (Cento e quarenta e dois mil e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.942, de 20 de abril de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.302.0131.2.199 Manutenção do Centro de Especialidades da Saúde

3.3.90.30.00 Material de Consumo 32.057,78

3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 40.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 70.000,00

Fonte 95.3000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc. - Exercícios Anteriores

C.Aplic.95.3000017 Unidade de Pronto Atendimento

Total 142.057,78

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 142.057,78 (Cento e quarenta e dois mil e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos), por superávit financeiro percebido em 2021 vinculado à conta da Assistência Médica e Ambulatorial, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 20 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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