
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 835 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.925, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.941/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 308.414,53 (Trezentos e oito mil e quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.941, de 20 de abril de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.2.198 Incremento Temp.ao Custeio dos Serv. de Atenção Básica (Portaria 1415)
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 308.414,53
Fonte 95.3000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc. - Exercícios Anteriores
C.Aplic.95.3010001 Piso de Atenção Básica Estadual
Total 308.414,53
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 308.414,53 (Trezentos e oito mil e quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos), por superávit financeiro percebido em 2021 vinculado à conta do Piso de Atenção Básica Estadual, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 20 de abril de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
