IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 835 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.934, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.950/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 820,07 (Oitocentos e vinte reais e sete centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.950, de 20 de abril de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.04 Fundo Munic. de Assistência Social - Convênios/Transferências

08.244.0048.2.057 Parcerias (Estadual) com o Terceiro Setor

222-3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 820,07

Fonte 02.000.0000 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados

C.Aplic.02.500.0022 Proteção Social Especial - Média Complexidade

Total 820,07

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$820,07 (Oitocentos e vinte reais e sete centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado ao Programa de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Entidade Agradef conforme orientação da DRADS Mogiana de São João da Boa Vista/SP, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 20 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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