
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 835 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.933, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.949/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 5.949, de 20 de abril de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social – Convênios/Transferências
08.244.0049.2.213 Proteção Social Especial de Alta Complexidade
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 50.000,00
Fonte 08.000.0000 Emendas Parlamentares Individuais
C.Aplic.08.510.0000 Assistência Social - Emendas Parlamentares Individuais
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social – Convênios/Transferências
08.244.0047.2.214 Proteção Social Básica
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 50.000,00
Fonte 08.000.0000 Emendas Parlamentares Individuais
C.Aplic.08.510.0000 Assistência Social - Emendas Parlamentares Individuais
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social – Convênios/Transferências
08.244.0048.2.212 Incremento Temporário da Rede de Serviços do SUAS
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 150.000,00
Fonte 08.000.0000 Emendas Parlamentares Individuais
C.Aplic.08.510.0000 Assistência Social - Emendas Parlamentares Individuais
Total 250.000,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) ocorrerão por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:
Excesso de arrecadação de Subvenções Sociais conforme Emenda Federal nº 202181000789 destinadas às entidades Centro de Cidadania e Educandário São José 100.000,00
Excesso de arrecadação de Subvenções Sociais conforme Emenda Federal nº 202140940003 destinado à entidade Grupo Assistencial Cáritas 150.000,00
Total 250.000,00
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 20 de abril de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
