IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 835 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.923, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.939/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 23.346,40 (Vinte e três mil e trezentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.939, de 20 de abril de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2.112 Programa Saúde na Escola (RAB-SESC-SM)

3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.346,40

Fonte 95.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc. - Exercícios Anteriores

C.Aplic.95.301.0001 Piso de Atenção Básica

Total 23.346,40

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 23.346,40 (Vinte e três mil e trezentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), por superávit financeiro percebido em 2021 vinculado à conta do Bloco de Custeio do SUS, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 23.346,40 (Vinte e três mil e trezentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à receita do Convênio para realização do Projeto Socioambiental (Rio Pardo Limpo), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 20 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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