IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 2054 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.261, DE 08 DE ABRIL DE 2.022

AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 05 de abril de 2.022, conforme Resolução nº 7.523.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 549.794,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e setecentos e noventa e quatro reais), em conformidade com o artigo 41, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme a discriminação das despesas abaixo:


05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
02 EXECUTIVO
02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0008.2.085 Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 1857 400.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha 1893 149.794,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ................................................................................. R$ 549.794,00


Art. 2º O Crédito Adicional de que trata o artigo 1º será coberto com Excesso de Arrecadação, proveniente de Emenda Parlamentar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) através da Portaria nº 2.532 de 01 de outubro de 2021, de Emenda Parlamentar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) através da Portaria nº 3.163 de 12 de novembro de 2021, ambas para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, e de Emenda Parlamentar no valor de R$ 149.794,00 (cento e quarenta e nove mil e setecentos e noventa e quatro reais) através da Proposta nº 14033.464000/1210 06 para aquisição de equipamentos e material permanente para Atenção Especializada em Saúde, em conformidade com o artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei Federal n.º 4.320/64.


Lei nº 6.261, de 08 de abril de 2.022


Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdo dos anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei Municipal n.º 6.183 de 02 de Julho de 2021.

Art. 4º Fica alterado o conteúdo do anexo de Programas, Metas e Ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2022, instituído pela Lei Municipal n.º 6.186 de 12 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 08 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

WELLINGTON CRISTIAN VANALI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS


ADM/Finanças.-


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