IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 491A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 036/2022, DE 25 DE ABRILDE 2022
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a COVID-19 nas Escolas Municipais do Municipio de Caiabu, e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, na forma do Art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas, especialmente do estímulo à vacinação no âmbito do Municípío de Caiabu, como estratégia para o enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO o Art.14 no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu Parágrafo primeiro: É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19, observadas as orientações médicas, sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde, na rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A comprovação de vacinação que trata o caput poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde - ConecteSUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, pelo Departamento Municipal de Saúde, com registro da aplicação das vacinas, conformecalendário estabelecido pela Secretaria Estadualda Saúde.
Art. 2º Caberá aos órgãos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo do município de Caiabu a adoção das seguintesprovidências:
I - controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovação do esquema vacinal juntamente com documento de identidade com foto;
II - manutenção dos acessos às suas dependências livres de tumultos e aglomerações;
III - cumprimento dos protocolos sanitários vigentes.
Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades se responsabilizarão pela observância do disposto neste Decreto e de todos os protocolos sanitários estabelecidos.
Art. 3º As exigências deste Decreto não se aplicam àqueles que, por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Imunização (PNI) não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do imunizante, inclusive em razão da faixa etária.
Parágrafo único. No caso de condição temporária, cessados os motivosque impossibilitavam a imunização, revoga-se automaticamente a dispensa previstano caput.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 25 de abril de 2022.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.