IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 1187 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.764, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre modificação de dispositivos da Lei n.º 4.583. de 25 de fevereiro de 2021, que disciplina a exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, por meio de plataformas digitais gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento – PROVER, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º O parágrafo 2.º, do artigo 6.º, da Lei n.º 4.583, de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com nova redação, incluindo-se parágrafo 3.º ao referido artigo, a saber:
“Art. 6.º (...).
...
§ 2.º Regulamentação do curso de capacitação será estabelecida por Decreto Municipal.
§ 3.º Cadastro do motorista emitido pela Secretaria de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, passa a ter a validade de 2 (dois) anos a partir de sua aprovação.”
Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de abril de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de abril de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.