IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 1187 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.764, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre modificação de dispositivos da Lei n.º 4.583. de 25 de fevereiro de 2021, que disciplina a exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, por meio de plataformas digitais gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento – PROVER, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º O parágrafo 2.º, do artigo 6.º, da Lei n.º 4.583, de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com nova redação, incluindo-se parágrafo 3.º ao referido artigo, a saber:

Art. 6.º (...).

...

§ 2.º Regulamentação do curso de capacitação será estabelecida por Decreto Municipal.

§ 3.º Cadastro do motorista emitido pela Secretaria de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, passa a ter a validade de 2 (dois) anos a partir de sua aprovação.”

Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de abril de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de abril de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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