IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 907A | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 6679/2022
=DE 25 DE ABRIL DE 2022=
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO E CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL REPRESENTADO PELA FRAÇÃO DE TERRENO CONTENDO NO MÍNIMO 159,00M², IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 11.754 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL, DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DO CONTAINER PARA A EXECUÇÃO DO CONSULTÓRIO VETERINÁRIO DO PROGRAMA MEU PET – CDSA|SES – SP., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO V DO ARTIGO 57 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
CONSIDERANDO o processo administrativo que estabeleceu o convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Jardinópolis, visando implantação de consultório veterinário em contêiner;
CONSIDERANDO que no convenio celebrado é obrigação do Município fornecer à Secretaria de Estado da Saúde todas as informações necessárias para a implantação do consultório veterinário em contêiner, com disponibilização de terreno com no mínimo 159,00m² onde será instalado o Container para a execução do Consultório Veterinário do Programa Meu Pet – CDSA|SES – SP;
CONSIDERANDO que a escolha do local, imóvel situado e descrito na Avenida “Prefeito Newton Reis” que faz parte da Matricula nº 11.754 do Cartório de Registro de Imóveis local, é de fácil acesso e de condições favoráveis a execução do ajuste do convenio;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido e concedido, a título precário, a contar da data de publicação deste Decreto, o uso de bem público na extensão definida no Convenio, imóvel situado na Avenida “Prefeito Newton Reis” que acha descrito na Matricula Imobiliária nº 11.754 do Cartório de Registro de Imóveis local cuja posse direta e propriedade pertence a este Município, em favor do ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, pelo prazo de 5 (cinco) anos ou enquanto perdurar o convenio.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Saúde, ora Permissionária, somente poderá utilizar o espaço concedido para a finalidade prevista no convenio.
Art. 3º Eventuais benfeitorias realizadas pela Permissionária, no espaço destinado para fins do convenio, quando de sua devolução ao Poder Público Municipal, ficarão integrando o patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 25 de abril de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 25 DE ABRIL DE 2022.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
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