IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 1206 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 10.911/22, DE 19 DE ABRIL DE 2.022

“Dispõe sobre o Enquadramento Profissional dos Professores da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 1.185/18 de 17/08/2018”.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte Portaria:

Art. 1º. Tendo em vista a Apostila de Enquadramento exarada pela Coordenadoria Municipal de Educação, bem como o advento disposto nos artigos 30, 31, 32, 33 e 34 da Lei Complementar nº 1.185/18 de 17/08/2018, fica enquadrada: Professor da Educação Básica I, efetivas, lotadas e em exercício nas escolas EMEF Prof.ª Maria Franco de Sousa Penariol e CEMEI do Proinfância Prof. Vilson Vilela Rosa de Paraíso-SP em virtude de Progressão Funcional por Via Acadêmica e Não Acadêmica, migrando do:

I - a Sra. Gabriela de Lima Furlas, RG 41.236.756-7, fica enquadrada do E.V.B. – Nível V – Referência 1 da Lei 547/99, de 23/12/99, passa para E.V.B. Nível IV – Referência 4 da Lei Complementar Nº 1.185/18, de 17/08/18;

II- a Sra. Josiane Ribeiro Botelho, RG 42.410.358-8, fica enquadrada do E.V.C. – Nível V – Referência 2 da Lei 547/99, de 23/12/99, passa para E.V.C. Nível III – Referência 4 da Lei Complementar Nº 1.185/18, de 17/08/18.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de abril de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, aos 19 dias do mês de abril de 2022.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.