IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 1206 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 10.912/22 DE 19 DE ABRIL DE 2.022

“Dispõe sobre o Enquadramento Profissional dos Professores da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 1.185/18 de 17/08/2018, alterada pela Lei Complementar nª 1.209/19, de 06/06/19. ”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte Portaria:

Art. 1º. Tendo em vista as Apostilas de Enquadramento exaradas pela Coordenadoria Municipal de Educação, bem como o advento disposto nos artigos 31, 32 33 e 34 da Lei Complementar nº 1.185/18 de 17/08/2018, alterado pela Lei Complementar nª 1.209/19, de 06/06/19, ficam enquadradas: Professor da Educação Básica I, efetiva, lotada e em exercício na EMEF Prof. Hélio de Sousa Castro de Paraíso -SP em virtude de Progressão Funcional por Não Acadêmica, migrando do:

I- a Sra. Mariza Gomes de Oliveira, RG 24.686.755-X, fica enquadrado do 2A - E.V.B. Nível IV – Referência 8.3, passa para 2A - E.V.B. Nível IV – Referência 8.4 da Lei Complementar Nº 1.185/18, de 17/08/18, alterada pela Lei Complementar nº 1.209/19, de 06/06/19;

II- a Sra. Célia Aparecida Guirado, RG 22.601.316-9, fica enquadrado do 2A - E.V.B. Nível IV – Referência 8.3 passa para 2A - E.V.B. Nível IV – Referência 8.4 da Lei Complementar Nº 1.185/18, de 17/08/18, alterada pela Lei Complementar nº 1.209/19, de 06/06/19;

III- a Sra. Giani Penariol, RG 23.842.712-2, fica enquadrado do 2A - E.V.B. Nível IV – Referência 8.5 passa para 2A - E.V.B. Nível IV – Referência 8.7 da Lei Complementar Nº 1.185/18, de 17/08/18, alterada pela Lei Complementar nº 1.209/19, de 06/06/19;

IV- a Sra. Alexandra Célia Botos Brambatti, RG 28.076.562-9, fica enquadrado do 2A - E.V.B. Nível IV – Referência 8.1 passa para 2A - E.V.B. Nível IV – Referência 8.2 da Lei Complementar Nº 1.185/18, de 17/08/18, alterada pela Lei Complementar nº 1.209/19, de 06/06/19;

V- a Sra. Elizete Ap. Penariol Moretti, RG 23.421.544-6, fica enquadrado do 2A - E.V.B. Nível IV – Referência 8.3 passa para 2A - E.V.B. Nível IV – Referência 8.4 da Lei Complementar Nº 1.185/18, de 17/08/18, alterada pela Lei Complementar nº 1.209/19, de 06/06/19.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, aos 19 dias do mês de abril de 2022.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal


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