IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 220 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.341/2022

(Que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências)

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ouroeste, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 386.600,00(trezentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais) destinados á suplementação das seguintes dotações orçamentária vigente, a saberem:

02 – Poder Executivo

02.0300 – Paço Municipal e Dependências

46 – 04.122.0023.2006.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central

01 – Tesouro

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00

52 – 04.122.0023.2006.0000 – Manutenção do Almoxarifado Central

01 – Tesouro

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.100,00

66 – 04.123.0023.2007.0000 – Manutenção da Tesouraria e Finanças

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 40.000,00

66 – 04.123.0023.2007.0000 – Manutenção da Tesouraria e Finanças

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 100.000,00

72 – 04.128.0023.2008.0000 – Manutenção do Departamento Pessoal

01 – Tesouro

3.3.90.40.00 – Serviços Tecn. Informação Comunic. R$ 11.000,00

78 – Manutenção da Tributação e Lançadoria

01 – Tesouro

3.3.90.40.00 – Serviços Tecn. Informação Comunic. R$ 4.000,00

02.1000 – Fundo Municipal de Saúde

149 – 10.301.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Básica

05 – Governo

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurid R$ 150.000,00

02.1100 – Hospital Municipal

196 – 10.302.0024.2019.0000 – Manutenção do Hospital

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 6.800,00

02.1300 – Ensino Fundamental

212 – 12.361.0010.2021.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

02 – Estado

3.1.90.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 3.000,00

02.1400 – Fundo Municipal de Ensino

227 – 12.361.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB – 30%

02 – Estado

3.1.90.11.00 – Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 200,00

229 - 12.361.0011.2023.0000 – Manutenção do FUNDEB – 30%

02 – Estado

3.1.90.94.00 – Indenizações e Rest. Trabalhista R$ 1.500,00

02.1700 – Urbanismo e Habitações Urbanas

265 – 15.451.0014.2029.0000 – Manutenção da Infra Estrutura Urbana

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 2.000,00

02.1800 – Coordenação de Atividades Econômicas

315 – 20.606.0015.2046.0000 – Manutenção Casa da Agricultura

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00

324 – 22.661.0015.2033.0000 – Manutenção da Coordenação Industrial

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

02.3000 – Departamento de Cultura e Turismo

421 – 13.392.0041.2079.0000 – Manutenção do Turismo

01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 35.000,00

R$ 386.600,00

Art. 2º - Parte do valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação a ser obtido no presente exercício no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) conforme apurado em demonstrativo contábil.

Art. 3º – Parte do valor do presente crédito correrá por conta da redução das seguintes dotações orçamentárias a saber:

02 – Poder Executivo

02.0300 – Paço Municipal e Dependências

30 – 04.121.0003.2004.0000 – Manutenção da Contabilidade Municipal

01 – Tesouro

3.3.90.40.00 – Serviços Tecn. Informação Comunic. R$ 3.000,00

41 – 04.122.0023.2005.0000 – Manutenção da Administração Geral – Secretaria

01 – Tesouro

3.3.90.40.00 – Serviços Tecn. Informação Comunic. R$ 15.000,00

02.1000 – Fundo Municipal de Saúde

126 – 10.302.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Básica

01 – Tesouro

3.1.70.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 50.000,00

127 - 10.302.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Básica

05 – Governo

3.1.70.11.00 – Venc. Vantag. Fixas Pessoal Civil R$ 70.000,00

135 - 10.302.0027.2062.0000 – Manutenção Atenção Básica

01 – Tesouro

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00

02.2200 – Reserva de Contingencia

350 – 99.999.9999.9999.0000 – Reserva de Contingencia

01 – Tesouro

9.9.99.99.99 – Reserva de Contingencia R$ 98.600,00

R$ 286.600,00

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Município de Ouroeste SP, 01 de abril de 2.022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.