IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 1096 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 5929, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Cooperação com o INSTITUTO AYRTON SENNA.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Ayrton Senna, com sede na cidade de São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob nº 00.328.072/0001-62, visando a implementação de políticas públicas que incluam ações de recuperação de aprendizagem e desenvolvimento socioemocional, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
Art. 2º O Termo de Cooperação, autorizado pela presente lei, terá vigência a partir do mês 04/2022 a 31/12/2022, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, a critério das partes, mediante termo aditivo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte e seis dias do mês abril do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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