IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 1096 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 5929, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo firmar Termo de Cooperação com o INSTITUTO AYRTON SENNA.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Ayrton Senna, com sede na cidade de São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob nº 00.328.072/0001-62, visando a implementação de políticas públicas que incluam ações de recuperação de aprendizagem e desenvolvimento socioemocional, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

Art. 2º O Termo de Cooperação, autorizado pela presente lei, terá vigência a partir do mês 04/2022 a 31/12/2022, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, a critério das partes, mediante termo aditivo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos vinte e seis dias do mês abril do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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