IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 1096 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 5930, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Centro de Tradições Gaúchas Sentinelas do Pago.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), ao Centro de Tradições Gaúchas Sentinelas do Pago, visando a realização da 11ª Festa Campeira do CTG Sentinelas do Pago, a ser realizado em Marau, no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon, nos dias 13 e 15 de maio de 2022.
Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 1339201280015 – apoio à Promoção e realização de eventos socioculturais – 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o repasse.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte e seis dias do mês abril do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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