IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 1114 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.868 DE 19 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre o cancelamento de empenho de restos a pagar e dá outras providências.”
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que os empenhos 10.924, referente ao exercício de 2015 e 10.534, 12.668, 15.448 do exercício 2016, constam registrados na condição de restos a pagar processados;
CONSIDERANDO que os créditos constantes nos respectivos empenhos foram cobrados via judicial através do processo nº 1003441-82.2017.8.26.0484, que tramitou na 01ª Vara Judicial da Comarca de Promissão, o qual já transitou em julgado
CONSIDERANDO que já ocorreu o cumprimento de sentença através do processo nº 0000529-90.2021.8.26.0484, havendo homologação do valor;
CONSIDERANDO que foi emitido o Ofício Requisitório para que o valor seja pago através de precatório, nos termos do artigo 100 e seguintes da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o precatório possui rubrica orçamentária própria para empenho, não sendo utilizados os empenhos de restos a pagar.
DECRETA:
Art. 1º O cancelamento dos empenhos n.º 10.924, 10.534, 12.668,15.448, constante nos restos a pagar processado dos exercícios de 2015 e 2016.
Art. 2º Fica autorizado a contadoria municipal a praticar os atos necessários para realização do cancelamento dos empenhos determinado no artigo 1º, inclusive no sistema de contabilidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 19 de abril de 2022.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
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