IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 1096 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 5932, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Institui o Dia Municipal em Memória aos marauenses vítimas da COVID-19.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de Marau/RS, o Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19, a ser levado a efeito anualmente no dia 08 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte e seis dias do mês abril do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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