IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 26 de abril de 2022 | Edição nº 2054 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.262, DE 04 DE ABRIL DE 2.022

SUSPENDE A EFICÁCIA DA INTEGRALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 6.245 DE 04 DE MARÇO DE 2.022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva / SP, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Municipal nº 6.245 de 04 de Março de 2.022, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, processo nº 2064259- 04.2022.8.26.0000;;

CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Magistrado Vianna Cotrim, Relator designado para o processo, deferiu o pedido liminar no dia 28 de março de 2.022, suspendendo a eficácia da referida lei.

O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, tendo em vista o constante no Processo Administrativo protocolado sob nº 39135/2021, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia da integralidade da Lei Municipal nº 6.245 de 04 de março de 2.022, em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 2064259-04.2022.8.26.0000, por prazo indeterminado e enquanto perdurar os efeitos da liminar concedida..

Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta do Município, das regras contidas no referido dispositivo da Lei Municipal, a que título for.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 04 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

RICHARD CASAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/olga.-


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