
IMPRENSA OFICIAL - PALMARES PAULISTA
Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 8 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1368, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências”.
Lucas Aparecido da Assumção, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 69, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 76.463,80(Setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), distribuídos as seguintes dotações:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02 01 00 Gabinete do Prefeito e Dependências 04.122.0045.1003.0000 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
Ficha 330 - 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
............................................... R$ 76.463,80
F.R.: 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Código Aplicação 100 098 Cessão Onerosa Bônus Pré-Sal- Lei 13885
Total do crédito Adicional Especial ................R$ 76.463,80
Art.2° As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas em parte com recursos provenientes de Superávit Financeiro apuradono exercício de 2021, na forma do inciso I, do parágrafo 1º, artigo 43 da Lei 4320/64, e em parte com recursos provenientes de anulação parcial de dotações do exercício, na forma do inciso III, do parágrafo 1º, artigo 43 da Lei 4320/64, no valor de:
a) Superávit Financeiro de 2021 ..................R$ 45.470,16
b) Anulação
02 11 00 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.1017.0000 Aquis.Móveis,Equip.e Veículos p/ Saúde-FMS Ficha 314 - 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIALPERMANENTE -
............................................... R$ 30.993,64
F.R.: 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Código Aplicação 100 098 Cessão Onerosa Bônus Pré-Sal- Lei 13885
Art.3° Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º e 2º desta Lei.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º e 2ºdesta Lei.
Art.5º - Esta lei entrará em vigorna data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Palmares PaulistaSP,
26 de abril de 2022.
Lucas Aparecido da Assumção
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e afixado, nesta Secretaria, data supra.
Lucilene Cristina Garcia de Andrade
Secretária Geral, designada
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
