
IMPRENSA OFICIAL - PALMARES PAULISTA
Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 8 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1367, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências”.
Lucas Aparecido da Assumção, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 69, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00(Sessenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02 03 00 Fundo Social de Solidariedade
08.244.0105.1004.0000 Aquis.Móveis e Equip.-Fundo SocialSolidariedade de Palmares Paulista
Ficha 331 - 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
............................................... R$ 60.000,00
F.R.: 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Código Aplicação 100 105 Sec.Agricult.Abast-Cozinhalimento-Convênio nº 13385
Total do crédito Adicional Especial ................R$ 60.000,00
Art.2° As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas em parte com recursos provenientes de Excesso de arrecadação, referenteao Convênio com a Secretária de Agricultura e Abastecimento – Processo nº SAA-PRC-2021/13385, na forma do inciso II, do parágrafo 1º, artigo 43 da Lei 4320/64, , no valor de:
a) Excesso de arrecadação .......................R$ 60.000,00
Art.3° Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º e 2º desta Lei.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º e 2ºdesta Lei.
Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Palmares Paulista SP,
26 de abril de 2022.
Lucas Aparecido da Assumção
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e afixado, nesta Secretaria, data supra.
Lucilene Cristina Garcia de Andrade
Secretária Geral, designada
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