IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 1206 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.357/22 DE 28 DE ABRIL DE 2.022

“Dispõe sobre alterações nos Anexos I-A e VI da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/18.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica mantido o cargo de Condutor de Ambulância, bem como o seu respectivo número de vagas, carga horária, padrão de referência e suas atribuições enquanto estiver lotado, pelos servidores constantes da Portaria 7.023/16 de 16/03/2016, obedecida a redação do Anexo I-A e VI respectivamente, da Lei Municipal 1.184 de 02/08/2018.

Parágrafo único. Fica mantido o número de vagas para o cargo de Motorista constante do Anexo I-A da Lei Municipal nº 1.184 de 02/08/2018, alterando- se o Anexo VI da referida lei, que passa a ter a seguinte redação:

MOTORISTA

ESCOLARIDADE EXIGIDA: Conclusão do Ensino Médio ou equivalente e CNH - D.

ATRIBUIÇÕES: Exerce as atividades de dirigir veículos municipais, em viagens locais ou intermunicipais, transportando passageiros, servidores, e ou autoridades, bem como, transportando cargas ou documentos para locais pré-determinados pela administração, além de conduzir veículos que transportam pacientes e acompanhantes; auxilia nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-los nas macas para o interior dos hospitais e clínicas; cuidar da manutenção das veículos da frota municipal, tais como caminhões, carros de passeio, ambulâncias e ônibus ou vans para transporte de doentes e acompanhantes; transporte de alunos da zona rural ao centro urbano. Dirige e conserva veículos automotores, da frota do Executivo conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e as instruções fornecidas pelo superior imediato, verificando diariamente, antes e após sua utilização, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 27 de abril de 2.022.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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