
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 1206 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 10.909/22, DE 19 DE ABRIL DE 2.022
“Dispõe sobre o Enquadramento Profissional dos Professores da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 1.185/18 de 17/08/2018”.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º. Tendo em vista as Apostilas de Enquadramento exaradas pela Coordenadoria Municipal de Educação, bem como o advento disposto nos artigos 31, 32, 33 e 34 da Lei Complementar nº 1.185/18, de 17/08/2018, ficam enquadradas: Professores da Educação Básica I e Professores da Educação Básica II, efetivos, lotados e em exercício na EMEF Prof. Hélio de Sousa Castro, Paraíso-SP, CEMEI do Proinfância Vilson Vilela Rosa, EMEF Prof.ª Maria Franco de Sousa Penariol, em virtude de Progressão Funcional por Via Não Acadêmica, migrando do:
- I - o Sr. Everaldo José Penariol, RG 24.534.754-6, fica enquadrado do E.V.B. Nível IV– Referência 6, passa para E.V.B. Nível IV - Referência 7;
- II - a Sra. Olga Renata Bovoni, RG 25.869.098-7, fica enquadrado do E.V.B. Nível IV– Referência 5, passa para E.V.B. Nível IV - Referência 6;
- III- a Sra. Claudete Aparecida de Oliveira, RG 29.031.383-X, fica enquadrado do E.V.B. Nível IV– Referência 6, passa para E.V.B. Nível IV - Referência 7;
- IV- a Sra. Ana Paula Capelassi, RG 28.426.583-4, fica enquadrado do E.V.B. Nível IV– Referência 6, passa para E.V.B. Nível IV - Referência 7;
- V- a Sra. Regiane Crepaldi Penariol, RG 29.031.383-1, fica enquadrado do E.V.B. Nível IV– Referência 6, passa para E.V.B. Nível IV - Referência 7;
- VI- a Sra. Josiane Alberghini da Silva, RG 30.404.979-7 fica enquadrado do E.V.B. Nível IV– Referência 6, passa para E.V.B. Nível IV - Referência 7;
- VII- a Sra. Andréa Speretta Estevam da Silva, RG 25.126.395-2, fica enquadrado do E.V.B. Nível II– Referência 5, passa para E.V.B. Nível II - Referência 7;
- VIII - a Sra. Lucimara dos Santos Barboza, RG28.076.553-8, fica enquadrado do E.V.B. Nível IV– Referência 6, passa para E.V.B. Nível IV - Referência 7;
- IX- a Sra. Ana Claudia Rosa da Silva, RG 30.404.946-3, fica enquadrado do E.V.B. Nível IV– Referência 6, passa para E.V.B. Nível IV - Referência 7;
- X- a Sra. Carla Brambatti Geromel, RG 44.559.270-9, fica enquadrado do E.V.B. Nível IV– Referência 6, passa para E.V.B. Nível IV - Referência 7;
- XI- a Sra. Sandra Regina Pessin da Silva, RG 21.849.775-1, fica enquadrado do E.V.B. Nível IV– Referência 6, passa para E.V.B. Nível IV - Referência 7;
- XII- a Sra. Thais Cristina Turim Carósio, RG 41.723.679-76, fica enquadrado do E.V.B. Nível IV– Referência 6, passa para E.V.B. Nível IV - Referência 7;
- XIII- a Sra. Daniela Cristina Magdalena Carósio, RG 32.479.642-0, fica enquadrado do E.V.B. Nível IV– Referência 6, passa para E.V.B. Nível IV - Referência 7;
- XIV- a Sra. Giani Cristina Ferraz Marconato, RG 32.479.642-0, fica enquadrado do E.V.B. Nível IV– Referência 7, passa para E.V.B. Nível IV - Referência 8;
- XV- a Sra. Natália Sabião, RG 41.236.727-0, PEB II – Inglês, fica enquadrado do E.V.C. Nível III– Referência 5, passa para E.V.C. Nível III - Referência 7;
- XVI- a Sra. Natália Sabião, RG41.236.727-0, PEB II – Língua Portuguesa, fica enquadrado do E.V.C. Nível III– Referência 5, passa para E.V.C. Nível III - Referência 6;
- XVII- a Sra. Roseline de Fátima Olegário Ardengue, RG 29.097.074-X, PEB II –AEE fica enquadrado do E.V.C. Nível III– Referência 4 passa para E.V.C. Nível III - Referência 5;
- XVIII- a Sra. Franciele Ap. Betiol, RG 32.920.426-9, PEB II –Matemática, fica enquadrado do E.V.C. Nível III– Referência 5 passa para E.V.C. Nível III - Referência 7;
- XIX- a Sra. Juliana Cristina C. Penariol, RG 32.479.670-5, PEB II –Matemática, fica enquadrado do E.V.C. Nível III– Referência 5 passa para E.V.C. Nível III - Referência 7;
- XX- a Sra. Fabiana Ap. dos Santos, RG45.574.579-1, PEB II –Ciências, fica enquadrado do E.V.C. Nível II– Referência 3 passa para E.V.C Nível II- Referência 5;
- XXI- o Sr. Lucas Bettiol da Silva, RG47.599.391-3, PEB II - Educação Física fica enquadrado do E.V.C. Nível I– Referência 4 passa para E.V.C. Nível I - Referência 5;
- XXII- a Sra. Luciana Ap. de Andrade Isepan, RG 32.479.637-7, PEB II – Língua Portuguesa fica enquadrado do E.V.C. Nível III– Referência 5 passa para E.V.C Nível III - Referência 7;
- XXIII- a Sra. Ivânia Lanza Porcionato, R 18.807.745-5, PEB II – Geografia II fica enquadrado do E.V.C. Nível III– Referência 6 passa para E.V.C. Nível III - Referência 7;
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, aos 19 dias do mês de abril de 2022.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
