IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 619A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.801, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DE PROCEDER A PERMUTA DE IMÓVEIS NESTA CIDADE, CONFORME ESPECIFICA.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta de imóveis localizados nesta cidade de Cardoso, conforme discriminação e especificação constantes dos artigos abaixo:

Artigo 2º - Os imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal e que serão considerados para a permuta são os seguintes:

Áreas pertencentes ao Município de Cardoso:

Área 1: "Um lote de terreno, com área de 3.349,27 metros quadrados de terras, denominado parte da quadra n° 03, situada na "Estância Modelo", localizado nesta cidade e comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, e compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: "Começa no ponto n° 0, seguindo com rumo 23°40'37" SE, confrontando com área desapropriada pela Prefeitura Municipal, para abertura do prolongamento da Rua 2, numa distância de 35,00 metros, até o ponto n° 01; aí deflete a esquerda e segue em curva com raio de 5,00 metros, numa distância de 7,85 metros, até o ponto n° 02; aí deflete a esquerda e segue com rumo de 66°19'23" NE, confrontado com área desapropriada pela Prefeitura Municipal, para abertura da Avenida Marginal, que faz frente para o acesso que do trevo da Rodovia Péricles Belini, vai até a cidade de Cardoso numa distância de 74,00 metros, até o ponto n° 03; aí deflete a esquerda e segue em curva com raio de 5,00 metros, numa distância de 7,85 metros, até o ponto n° 04; aí deflete a esquerda e segue com rumo 23°40'37" NW, confrontando com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal, para abertura da rua 1 numa distância de 35,00 metros, até o ponto n° 05; aí deflete a esquerda e segue em linha reta, no rumo 66°19'23" SW, numa distância de 84,00 metros, confrontando-se com parte remanescente da quadra n° 3, até o ponto inicial, ponto n° 0, encerrando o poligonal". Matrícula N° 5.833 - Folha 1 - Livro N° 2 - Registro Geral Cartório de Registro de Imóveis Local.

Área 2: "Um lote de terreno, com área de 3.349,27 metros quadrados de terras, denominado parte da quadra n° 03, situada na "Estância Modelo", localizado nesta cidade e comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, e compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: "Começa no ponto n° 0, seguindo com rumo 66°19'23" SW, confrontando com área desapropriada pela Prefeitura Municipal, para abertura do prolongamento da Rua Deputado Castro de Carvalho, numa distância de 74,00 metros, até o ponto n° 01; aí deflete a esquerda e segue em curva com raio de 5,00 metros, numa distância de 7,85 metros, até o ponto n° 02; aí deflete a esquerda e segue com rumo de 23°40'37" SE, confrontado com área desapropriada pela Prefeitura Municipal, para abertura da Rua 2, numa distância de 35,00 metros, até o ponto n° 03; aí deflete a esquerda e segue em linha reta, no rumo 66°19'23" NE, numa distância de 84,00 metros confrontando-se com a outra parte destacada da quadra n° 03, até o ponto n° 04; aí deflete a esquerda e segue com rumo 23°40'37" NW, confrontando com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal, para abertura da rua 1 numa distância de 35,00 metros, até o ponto n° 05; aí deflete a esquerda e segue em curva com raio de 5,00 metros, numa distância de 7,85 metros, até o ponto inicial, ponto n° 0, encerrando o poligonal". Matrícula N° 5.838 - Folha 1 - Livro N° 2 - Registro Geral Cartório de Registro de Imóveis Local.

Artigo 3º - O imóvel pertencente a GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA, o qual passará a pertencer a esta Municipalidade, oriundo da referida permuta são o abaixo relacionado:

Área pertencente a Geraldo José Filiagi Cunha:

"Uma Gleba de terras com área de 6.033 hectares e fração equivalente a 0.24 alqueires e fração de terras, com as benfeitorias e culturas permanecentes existentes, denominada "Estância Modelo - A", deste distrito, município e comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, e compreendida dentro das divisas e confrontações: "com a Rodovia Estadual Péricles Belline; com o contorno do trevo que desta rodovia, por meio de uma via de acesso vai até a cidade de Cardoso; pela aludida via de acesso que do trevo da Rodovia Péricles Belline vai até a cidade e Cardoso; e com terras da Companhia Energética de São Paulo - CESP; fechando assim o perímetro da gleba". Matrícula N° 3.808 - Folha 1 - Livro N° 2 - Registro Geral Cartório de Registro de Imóveis Local.

Artigo 4º - O imóvel a ser adquirido pela Municipalidade por força da presente lei, será utilizado para implantação de área de reflorestamento, e o valor excedente servirá para compra de implementos e materiais para modernização do Almoxarifado Municipal.

Artigo 5º - A diferença a maior apurada no laudo de avaliação dos imóveis pertencentes à Municipalidade frente ao imóvel pertencente a GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA, no montante de R$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Reais) será pago aos cofres municipais com uma parcela de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no ato da assinatura da Escritura e doze parcelas mensais e consecutivas de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).

Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 26 de abril de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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