IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 619A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CÉSAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica instituída a gratificação de função, a qual será concedida somente para Servidor Público detentor de cargo de provimento efetivo integrante do quadro de cargos da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.

Artigo 2º - A gratificação será concedida quando:

a) O servidor for designado para o desempenho de função de chefia, coordenação e supervisão;

b) O servidor assumir responsabilidade por atividades não comportadas dentre as atribuições dos cargos existentes na estrutura administrativa do Município e não justificarem a criação de cargo específico;

Artigo 3º - O percentual da gratificação será autorizado em percentual único de 50% (cinquenta por cento) do valor constante na Referência 07 – Padrão I da Escala de Vencimentos - Anexo XII da Lei Complementar nº 17 de suas alterações, inexistindo qualquer distinção de valores entre as designações.

Artigo 4º - A gratificação será concedida mediante Portaria específica que indicará o servidor alcançado e constará as responsabilidades motivadoras da concessão.

Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 26 de abril de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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