IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 619A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.798, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor total de total de até R$ 288.370,00 (duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e setenta reaiS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor total de até R$ 288.370,00 (duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e setenta reais), referente a “Aquisição de 01 (um) Veiculo tipo Van para Transporte de Passageiros” na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.1028-Ampliação e Renovação da Frota Municipal
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente.............R$ 288.370,00 (duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e setenta reais), Fonte de Recursos 07– Operações de Crédito
Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso I-Superávit Financeiro, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.732, de 15 de setembro de 2021 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 26 de abril de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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