IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 619A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.799, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a Abertura de um Crédito Especial através de transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a Abertura de um Crédito Especial através de transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte dotação:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal de Cardoso

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.1028-Amplição e Renovação da Frota Municipal

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente..............R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), F.R. 01–Tesouro.

Artigo 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será efetuada mediante a transferência de créditos orçamentários, anulação total ou parcial, a saber:

Órgão: 02-Câmara Municipal

Unidade Orçamentária: 01-Câmara Municipal

Unidade Executora: 01-Câmara Municipal

Funcional: 01.031.0001.2062-Manutenção da Administração da Câmara Municipal

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..R$ 30.000,00 (trinta mil reais), F.R. 01 – Tesouro.

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 99.999.0014.9999-Reserva de Contingência

Categoria Econômica: 9.9.99.99.00-Rserva de Contingência....................................R$ 20.000,00 (vinte mil reais), F.R. 01 – Tesouro.

Total.....................................................................................R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Artigo 3º - Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.732, de 15 de setembro de 2021 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 26 de abril de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.