IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 2055 | Ano XVII

Entidade: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 142, DE 29 DE MARÇO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR JULIO CESAR AMOROSO.

CONSIDERANDO a necessidade de dotar os setores desta Autarquia Municipal com o quantitativo ideal de servidores, visando aumentar a eficiência dos serviços públicos prestados em prol da municipalidade;

CONSIDERANDO a Contratação da Empresa Helio Rinaldi Junior Comércio e Serviços Eirelli – ME para realizar os serviços de leitura e entrega de contas, conforme dispôs o Contrato n.º 01/2021 referente ao Pregão Eletrônico n.º 110/2020, fazendo com que os servidores ocupantes do cargo efetivo de “Leiturista” fossem redistribuídos para outros Setores;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos n.º 90 e 91, ambos da Lei Complementar n.º 0031, de 17 de Outubro de 1.996, nos quais preveem que a redistribuição é a destinação dada ao servidor efetivo para outra unidade de trabalho em cargo equivalente por natureza e vencimento.

MARCO ANTONIO MACHADO, Superintendente da SAEC – Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA:

Art. 1º - A redistribuição do servidor público municipal JULIO CESAR AMOROSO, ocupante do cargo de provimento efetivo de “Leiturista” para atuar junto ao Setor de Hidrômetros a partir do dia 05 de Abril de 2022 e por tempo indeterminado.

Art. 2º – O referido servidor ficará subordinado ao Senhor VICTOR AUGUSTO MORAIS – Chefe do Setor de Hidrômetros e por questões de hierarquia dentro da estrutura organizacional ficará também subordinado a DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.

Continua...

...Continuação da Portaria nº 142, de 29 de março de 2.022.

Art. 3º - O referido servidor deverá: “executar, sob supervisão as tarefas relativas à verificação e controle de consumo de água em residências, industrias e estabelecimentos comerciais e de serviços, percorrendo áreas a partir de roteiro pré-estabelecidas, inspecionando hidrômetros, quando necessário procede a entrega das respectivas contas de água, avisos e comunicados aos consumidores, fiscaliza o cumprimento das normas e procedimentos do serviço de abastecimento de água e coleta de esgotos, presta orientação e informação aos consumidores e informa possíveis irregularidades, indicando as ações necessárias, verifica e informa vazamentos ou outros eventos prejudiciais aos serviços, além de preencher relatórios, ordens de serviços que lhe forem solicitadas”.

Art. 4º - O referido servidor deverá cumprir a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, cumprindo o respectivo horário:

ENTRADA MANHÃ

SAÍDA MANHÃ

ENTRADA TARDE

SAÍDA TARDE

07H30MIN

11H30MIN

13H00MIN

17H00MIN

Art. 5º - A referida jornada ficará suscetível a eventual mudança de acordo com o interesse da Administração Pública e em respeito os princípios fundamentais que norteiam o bom desempenho na prestação dos serviços públicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SAEC – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2.022.

MARCO ANTONIO MACHADO

SUPERINTENDENTE

PUBLICADO NESTA SUPERINTENDÊNCIA NA DATA SUPRA


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