IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 966A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.561

De 26 de abril de 2022

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 247.733,20 (Duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e três reais e vinte centavos), e dá outras providencias.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de 247.733,20 (Duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e três reais e vinte centavos), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA

1846

02

Poder Executivo

02.11

Departamento de Planejamento Urbano

04

Administração

04.122

Administração Geral

04.122.0003.2.056

Manutenção do Planejamento Urbano

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

R$

247.733,20

RECURSO PRÓPRIO

TOTAL

R$

247.733,20

Art.2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial exercício de 2021 de acordo com art. 43, §1°, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64. Conforme especificado a seguir:

I - Superávit Financeiro

Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2021 R$ 247.733,20

TOTAL

R$

247.733,20

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 26 de abril de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Márcio Gomes Okuda - Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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