IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 966A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.562

De 26 de abril de 2022

Dispõe sobre enquadramento de empregos públicos de Berçarista Municipal e Monitor Municipal e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - Os atuais empregos públicos de Berçarista Municipal e Monitor Municipal, constante do Anexo 2 do Quadro Geral dos Empregos Públicos Efetivos e Respectivos Requisitos da Lei Complementar nº 2.252, de 28 de setembro de 1.999 e suas alterações, passam a ser denominados Educador de Desenvolvimento Infantil.

Parágrafo Único - Os atuais servidores ocupantes dos empregos públicos citados no caput deste artigo, ficam enquadrados na Referência 12 e Graus, de acordo com o tempo de serviço no Município, constante do Anexo 5 da Escala de Salários dos Empregos Públicos Efetivos da respetiva Lei Complementar.

Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto Municipal se necessário.

Art.3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 26 de abril de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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