IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 966A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.557

De 25 de abril de 2022

Institui o Dia Municipal da Conscientização do Autismo no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Mirassol.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Mirassol, o Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser celebrado, anualmente, no dia 02 de abril.

Art.2º - A inclusão do Dia Municipal de Conscientização do Autismo mencionada no art. 1º visa estimular a realização de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras, aulas especiais nas escolas da rede municipal e cursos sobre o TEA - Transtorno do Espectro Autista, para toda a população interessada, bem como:

I. oportunizar a discussão permanente sobre o autismo;

II. ampliar e estimular o conhecimento sobre o autismo;

III. desenvolver atividades na área de educação, assistência social, psicologia, medicina, fonoaudiologia, fisioterapia, educação física, terapia ocupacional, empregabilidade e empreendedorismo em torno da temática autismo;

IV. divulgar experiências, reflexões e práticas profissionais para combater a precariedade do conhecimento sobre o autismo; e

V. orientar e fornecer apoio aos autistas e seus familiares, como forma de melhorar às condições as crianças e adultos que vivenciam o transtorno.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 25 de abril de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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