IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 28 de abril de 2022 | Edição nº 1052 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.943, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Aprova o Loteamento Residencial “Jardim de Lins”

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Residencial “Jardim de Lins”, com as seguintes áreas:

I - Área de Lotes (nº de lotes: 286) com 64.479,41 m², porcentagem 47,65%;

II - Áreas Públicas:

a) Sistema Viário: com 31.587,59m²; porcentagem 23,34%;

b) Áreas Institucionais: com 8.903,81m²; porcentagem 6,58%;

c) Espaços Livres de Uso Público:

c-1 - Áreas Verde/APP: com 30.356,31m²; porcentagem 22,43%;

III - Outros (especificar);

IV - Área Loteada: com 135.327,12m², porcentagem 100,00%;

V - Área Remanescente;

VI - Total da Gleba: com 135.327,12m², com data de aprovação em 13 de outubro de 2021.

Art. 2º - O referido loteamento possui lotes residenciais, no total de 214 (duzentos e catorze) e lotes de uso misto, no total de 72 (setenta e dois).

Art. 3º - O prazo para término das infraestruturas é o regulado na Lei Complementar nº 488, de 16 de março de 1999, na forma do artigo 9º e incisos, até o limite estabelecido no artigo 18, inciso V, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, tendo como marco inicial para o término das infraestruturas a data do registro em Cartório.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 26 de abril de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 26 de abril de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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