IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de abril de 2022 | Edição nº 1052 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.943, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Loteamento Residencial “Jardim de Lins”
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Residencial “Jardim de Lins”, com as seguintes áreas:
I - Área de Lotes (nº de lotes: 286) com 64.479,41 m², porcentagem 47,65%;
II - Áreas Públicas:
a) Sistema Viário: com 31.587,59m²; porcentagem 23,34%;
b) Áreas Institucionais: com 8.903,81m²; porcentagem 6,58%;
c) Espaços Livres de Uso Público:
c-1 - Áreas Verde/APP: com 30.356,31m²; porcentagem 22,43%;
III - Outros (especificar);
IV - Área Loteada: com 135.327,12m², porcentagem 100,00%;
V - Área Remanescente;
VI - Total da Gleba: com 135.327,12m², com data de aprovação em 13 de outubro de 2021.
Art. 2º - O referido loteamento possui lotes residenciais, no total de 214 (duzentos e catorze) e lotes de uso misto, no total de 72 (setenta e dois).
Art. 3º - O prazo para término das infraestruturas é o regulado na Lei Complementar nº 488, de 16 de março de 1999, na forma do artigo 9º e incisos, até o limite estabelecido no artigo 18, inciso V, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, tendo como marco inicial para o término das infraestruturas a data do registro em Cartório.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 26 de abril de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 26 de abril de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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