IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 28 de abril de 2022 | Edição nº 1115 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 057 DE 26 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 045/2017, que fixou o quadro de servidores efetivos do Município de Promissão e da outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos do quadro de servidores de provimento efetivo, previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 045, de 14 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 047, de 06 de julho de 2018, 01 (um) cargo de AUXILIAR DE LANÇADORIA, 01 (um) cargo de BIBLIOTECÁRIO, 01 (um) cargo de BORRACHEIRO, 03 (três) cargos de DIGITADOR, 02 (dois) cargos de LAVADOR, 01 (um) cargo de LUBRIFICADOR, 01 (um) cargo de MARCENEIRO, 01 (um) cargo de OPERADOR DE COMPUTADOR, 01 (um) cargo de PROCURADOR JURÍDICO e 10 (dez) cargos de RECICLADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
Art. 2º. Ficam criados no quadro de servidores de provimento efetivo, previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 045, de 14 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 047, de 06 de julho de 2018, 02 (dois) cargos de CIRURGIÃO ENDODONTISTA, 04 (quatro) cargos de ENFERMEIRO 40HS, 02 (dois) cargos de FARMACÊUTICO, 05 (cinco) cargos de PAGEM e 05 (cinco) cargos de SERVENTE.
Art. 3º. As quantidades de servidores efetivos do Município de Promissão e respectivos salários bases, relativamente às funções afetadas com as extinções e criações previstas no art. 1º desta lei, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – Quadro afetado pelas extinções:
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE ANTERIOR | QUANTIDADE ATUALIZADA | SALÁRIO ATUALIZADO |
AUXILIAR DE LANÇADORIA | 02 | 01 | R$ 2.294,54 |
BIBLIOTECÁRIO | 01 | 00 |
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BORRACHEIRO | 01 | 00 |
|
DIGITADOR | 06 | 03 | R$ 1.819,21 |
LAVADOR | 02 | 00 |
|
LUBRIFICADOR | 02 | 01 | R$ 1.357,61 |
MARCENEIRO | 04 | 03 | R$ 1.473,49 |
OPERADOR DE COMPUTADOR | 01 | 00 |
|
PROCURADOR JURÍDICO | 02 | 01 | R$ 5.982,40 |
RECICLADOR RESÍD. SÓLIDOS | 20 | 10 | R$ 1.324,49 |
II – Quadro afetado pelas criações:
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE ANTERIOR | QUANTIDADE ATUALIZADA | SALÁRIO ATUALIZADO |
CIRURGIÃO ENDODONTISTA | 01 | 03 | R$ 2.518,25 |
ENFERMEIRO 40HS | 10 | 14 | R$ 3.559,50 |
FARMACÊUTICO | 05 | 07 | R$ 3.077,41 |
PAGEM | 64 | 69 | R$ 1.324,49 |
SERVENTE | 76 | 81 | R$ 1.324,49 |
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 26 de abril de 2022.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.