IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 28 de abril de 2022 | Edição nº 578 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria n.º 6.045/2022, de 27 de abril de 2022

Instaura processo administrativo disciplinar e nomeia comissão processante

José Luiz Virginio dos Santos, Prefeito Municipal de Pardinho-SP, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a conclusão da sindicância aberta em decorrência da portaria 5.938/2022;

Considerando a possível imputação de conduta reprovável concernente em irregularidades cometidas no exercício da função pelo empregado público Antônio Carlos Corulli.

Considerando que o ato supostamente praticado pelo empregado público constitui, em tese, falta grave passível de punição;

Considerando que o artigo 5º., da Lei Municipal 1.202/2014 determina a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidade de empregado público por infração praticada no exercício de suas atribuições.

Considerando, finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante processo administrativo, para se apurar autoria e materialidade,

Resolve:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do empregado público Antônio Carlos Corulli a fim de que seja apurada a existência de autoria e materialidade em relação aos atos a ele imputados, que podem caracterizar, em tese, crime contra a administração pública, com pena de demissão, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei Municipal 1202/2014, ante os termos do relatório final da sindicância aberta pela portaria 5.938/2022, concedendo ampla defesa e contraditório, e observando o devido processo legal.

Art. 2º - Nomear os empregados públicos abaixo relacionados, para conduzir o processo administrativo disciplinar, cabendo a presidência ao primeiro nomeado: Kelma de Paula Adriano, CPF ***318888**; José Roberto Bertoncini Dorini, CPF ***008748**; e Antônio Carlos Teixeira, CPF ***170848**.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado uma só vez por mais 30 (trinta) dias, em caso de força maior, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Luiz Virginio dos Santos

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte dois.


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