IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 966B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.537

De 23 de março de 2022

Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 3.431, de 14 de setembro de 2011.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - O § 3º do artigo 67 da Lei Complementar nº 3.431, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.67 - ...

§ 3º - Nos loteamentos aprovados até o ano de 2002, o desdobro, desmembramento e/ou fracionamento dos lotes será permitido desde que atenda o disposto na Lei nº 6.766/79, artigo 4º, item II, ficando excluídos desta permissão os Loteamentos Recanto José Tedeschi, Jardim Marilú e Vila Rica, ressalvados os casos de desdobro de matrículas unificadas anteriormente e que retornarão às medidas originais.” (NR)

Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 23 de março de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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