IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 589A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.356 de 19 de Abril de 2022
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DESTINADA A APURAÇÃO DOS FATOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 004/2022 de lavra do Departamento Municipal de Educação e Cultura que comunica a ocorrência de fatos, que ensejam, a princípio, apuração de condutas e eventuais responsabilidades;
CONSIDERANDO que segundo consta no expediente acima referido, foi providenciado a aquisição e instalação de câmeras de monitoramento nas salas de aula, instalando-as, a princípio e como meio de verificação técnica, na Escola Municipal Deivison Carlos Miola, e posteriormente, mediante cronograma, nas demais escolas da rede;
CONSIDERANDO que a instalação das câmeras tem o objetivo de propiciar o acompanhamento sistemático tanto da atuação dos servidores quanto do grupo de alunos das escolas municipais, no sentido de preservar a incolumidade dos participantes da atuação docente, a segurança patrimonial dos investimentos públicos feitos nas escolas;
CONSIDERANDO que após a instalação das câmeras, constatou-se que, determinadas servidoras municiais, agindo sozinha e/ou em conjunto, encobriram as câmeras e monitoramento instaladas nas salas de aula da Escola Municipal Deivison Carlos Miola;
CONSIDERANDO que pelas imagens extraídas das próprias câmeras de monitoramento é possível identificar as servidoras que agiram contra o patrimônio público municipal, sendo necessário, todavia, a apuração pormenorizada das condutas por cada uma praticadas;
CONSIDERANDO, que esta Administração Municipal sempre se pautou pelo respeito aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, adotando medidas apurativas e corretivas, quando necessário;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Sindicância Administrativa para a apuração das condutas e eventuais responsabilidades, no tocante aos fatos descritos no Ofício nº 004/2022 do Departamento Municipal de Educação e Cultura, comunicando que determinadas servidoras municiais, agindo sozinha e/ou em conjunto, encobriram as câmeras e monitoramento instaladas nas salas de aula da Escola Municipal Deivison Carlos Miola.
Art. 2º A condução da Sindicância Administrativa ficará a cargo da Comissão Sindicante, a seguir nomeada e instituída:
I – Adriana Patricia Rizzo Contrera, RG nº ***.043.463-*, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I,
II – Everton Júnior dos Santos, RG nº ***.301.750-*, ocupante do cargo de Assitente Administrativo;
III – Edinalva Natalina Severina da Silva Pereira, RG nº ***.167.289-*, ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico.
Parágrafo único. Nos termos do § 1º do art. 133 da Lei Municipal nº 1.417, de 06 de maio de 1991, os membros nomeados no caput deste artigo, indicarão o Presidente da Comissão Sindicante, bem como determinarão as providências preliminares para a apuração dos fatos.
Art. 3º Os membros da Comissão, terão dedicação exclusiva e poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 4º O parecer conclusivo da Comissão deverá ser entregue em 60 (sessenta) dias, a contar da presente data, sendo possível a sua prorrogação, por igual período, nos termos do art. 132 da Lei Municipal nº 1.417, de 06 de maio de 1991.
Art. 5º Aplica-se ao procedimento da Sindicância Administrativa, as disposições contidas nos artigos 110 a 130, da Lei Complementar nº 18, de 21 de setembro de 1993.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fernando Prestes,19 de abril de 2022.
RODRIGO RAVAZZI
Prefeito Municipal de Fernando Prestes
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
JULIANA R. R. JURCOVICH
Chefe do Setor de Pessoal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.