IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 1624A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


ERRATA

Errata para corrigir erro material na Lei Municipal nº. 4.167, de 19 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de José Bonifácio – DIOE, Edição nº. 1621, página 02, no dia 22 de abril de 2022, ONDE SE LÊ: LEI nº. 4.167/2022. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, LEIA–SE: LEI nº. 4.167/2022. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE “EDILSON APARECIDO CARRETA” A NOVA ARENINHA, A SER CONSTRUÍDA AO LADO DA ESCOLA JESUS ANTÔNIO PAGNOSSIM, NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO.

LEI nº. 4.167/2022.

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE “EDILSON APARECIDO CARRETA” A NOVA ARENINHA, A SER CONSTRUÍDA AO LADO DA ESCOLA JESUS ANTÔNIO PAGNOSSIM, NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO.

PROJETO DE LEI Nº. 07/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- RAFAEL CLAUDEMIRO NIZATO, DANIELE MARGARETH MOREIRA SOTELLO, FABIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS, CEILA MAIRA SANCHES, ADENILSON LUIS SERON, GEFFERSON LUIS DE SOUSA ROSA, SYLVIA MÁRCIA CARUSO, CÁSSIO ELMO GONÇALVES GALLO e FÁBIO MARCELO PIÃO.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica dada a denominação de “EDILSON APARECIDO CARRETA” a nova Areninha a ser construída ao lado da Escola Jesus Antônio Pagnossim, na cidade de José Bonifácio.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, através do setor competente, a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Executivo, aprovado para o respectivo exercício financeiro, suplementadas se necessário.

Art. 4º fica revogada a Lei Municipal nº. 2688/1996, e demais disposições em contrário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 19 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 044, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

LEI nº. 4.168/2022.

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE “ANTONIETA GERALDO DE MATOS” A UM BEM PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº. 08/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- FABIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica dada a denominação de “ANTONIETA GERALDO DE MATOS” a um bem público da cidade de José Bonifácio.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, através do setor competente, a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Executivo, aprovado para o respectivo exercício financeiro, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 26 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 045, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.