IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 1624A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº. 4.169/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº. 00015/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de, R$ 31.460,00 - (trinta e um mil, quatrocentos e sessenta reais, sendo R$ 10.600,00 – (dez mil e seiscentos reais), destinado à aquisição de Cestas Básicas para famílias em situação de vulnerabilidade social e R$ 20.860,00 – (vinte mil, oitocentos e sessenta reais) destinado à aquisição de equipamentos para o CRAS.

ART. 2º - O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguintes classificações orçamentárias:-

02

PREFEITURA

02.02

SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0148.2010.0000

Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.32.00

Material, bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita

10.600.00

4.4.90.52.000

Equipamento e material permanente

20.860,00

TOTAL

31.460,00

ART. 3º - O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes:

I – R$ 10.272,47. Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos do SUAS - Fundo Estadual de Assistência Social – Benefícios Eventuais;

II – R$ 327,53 Receita de Juros de Aplicação no Mercado Financeiro, fonte de Recursos do SUAS - Fundo Estadual de Assistência Social – Benefícios Eventuais;

III – R$ 20.860,00. Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos do SUAS - Fundo Nacional de Assistência Social - Programa Criança Feliz.

ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 26 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 046 e 047, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


LEI nº. 4.170/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº. 00016/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 909.244,67 - (novecentos e nove mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), para execução de obras de revitalização da Praça “Sebastião Pereira Lima”, localizada na Avenida 9 de Julho/Rua 7 de Julho/ Avenida Antônio Gonçalves da Silva/ Rua Piratininga cidade de José Bonifácio – SP.

ART. 2º - O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-

02

PREFEITURA

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

15.451.0296.1004.0000

Construção e Revitalização de Praças e áreas de Lazer

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

909.244,67

TOTAL

909.244,67

ART. 3º - O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 500.000,00 Receitas do Convenio com Secretaria do Desenvolvimento Regional Estado de São Paulo, objetivando execução de obras de revitalização da Praça “Sebastião Pereira Lima”, localizada na Avenida 9 de Julho/Rua 7 de Julho/ Avenida Antônio Gonçalves da Silva/ Rua Piratininga cidade de José Bonifácio – SP.

II – R$ 409.244,67 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 26 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 048 e 049, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


LEI nº. 4.171/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 00017/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total, R$ 1.197.095,77 (Um milhão, cento e noventa e sete mil, noventa e cinco reais e setenta e sete centavos), para realização de obras de construção de Unidade Básica de Saúde, na Avenida Antônio Nhoato, nº. 10, Bairro Cerradão, na cidade de José Bonifácio – SP.

Art. 2º. O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-

02

PREFEITURA

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.05.06

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.1007.0000

Construção de Unidade Básica de Saúde

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1.197.095,77

TOTAL

1.197.095,77

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 835.000,00 Receitas do Convenio com a Secretaria do Desenvolvimento Regional Estado de São Paulo, objetivando realização de obras de construção de Unidade Básica de Saúde, na Avenida Antonio Nhoato, nº. 10, Bairro Cerradão na cidade de José Bonifácio – SP;

II – R$ 362.095,77 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 27 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 050 e 051, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


LEI nº. 4.172/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 00018/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total, R$ 1.148.666,22 (Um milhão, cento e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), para executar obras com pavimentação asfáltica em vias urbanas do Município de José Bonifácio – SP, com recursos do Convênio nº. 100985/2022 firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.

Art. 2º. O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-

02

PREFEITURA

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

15.451.0296.1008.0000

Pavimentação Asfáltica – Secretaria de Desenvolvimento Regional

4.4.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.148.666,22

TOTAL

1.148.666,22

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 548.000,00 Excesso de Arrecadação a se verificar no exercício, de receita do Convênio nº 100985/2022, Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando o pavimentação asfáltico de 6.013,03 m² tipo (CBUQ 3,0 cm), em vias urbanas do Município;

II – R$ 600.666,22 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 27 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 052 e 053, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


DECRETO nº. 3.390/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

DECRETA:

ART. 1º - Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total, R$ 31.460,00 - (trinta e um mil, quatrocentos e sessenta reais, sendo R$ 10.600,00 – (dez mil e seiscentos reais), destinado à aquisição de Cestas Básicas para famílias em situação de vulnerabilidade social e R$ 20.860,00 – (vinte mil, oitocentos e sessenta reais) destinado à aquisição de equipamentos para o CRAS, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.169, de 26 de abril de 2022, distribuídos na seguinte dotação:-

ART. 2º - O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguintes classificações orçamentárias:-

02

PREFEITURA

02.02

SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0148.2010.0000

Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.32.00

Material, bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita

10.600.00

4.4.90.52.000

Equipamento e material permanente

20.860,00

TOTAL

31.460,00

ART. 3º - O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes:

I – R$ 10.272,47. Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos do SUAS - Fundo Estadual de Assistência Social – Benefícios Eventuais;

II – R$ 327,53 Receita de Juros de Aplicação no Mercado Financeiro, fonte de Recursos do SUAS - Fundo Estadual de Assistência Social – Benefícios Eventuais;

III – R$ 20.860,00. Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos do SUAS - Fundo Nacional de Assistência Social - Programa Criança Feliz.

ART. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 26 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 072 e 073, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


DECRETO nº. 3.391/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

DECRETA:

ART. 1º - Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total, R$ 909.244,67 - (novecentos e nove mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), para execução de obras de revitalização da Praça “Sebastião Pereira Lima”, localizada na Avenida 9 de Julho/Rua 7 de Julho/ Avenida Antônio Gonçalves da Silva/ Rua Piratininga cidade de José Bonifácio – SP, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.170, de 26 de abril de 2022, distribuídos na seguinte dotação:-

ART. 2º - O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-

02

PREFEITURA

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

15.451.0296.1004.0000

Construção e Revitalização de Praças e áreas de Lazer

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

909.244,67

TOTAL

909.244,67

ART. 3º - O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 500.000,00 Receitas do Convenio com Secretaria do Desenvolvimento Regional Estado de São Paulo, objetivando execução de obras de revitalização da Praça “Sebastião Pereira Lima”, localizada na Avenida 9 de Julho/Rua 7 de Julho/ Avenida Antônio Gonçalves da Silva/ Rua Piratininga cidade de José Bonifácio – SP.

II – R$ 409.244,67 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

ART. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 26 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 074 e 075, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


DECRETO nº. 3.392/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total, R$ 1.197.095,77 (Um milhão, cento e noventa e sete mil, noventa e cinco reais e setenta e sete centavos), para realização de obras de construção de Unidade Básica de Saúde, na Avenida Antônio Nhoato, nº. 10, Bairro Cerradão, na cidade de José Bonifácio – SP, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.171, de 27 de abril de 2022, distribuídos na seguinte dotação orçamentária:-

02

PREFEITURA

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.05.06

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.1007.0000

Construção de Unidade Básica de Saúde

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1.197.095,77

TOTAL

1.197.095,77

Art. 2º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 835.000,00 Receitas do Convenio com a Secretaria do Desenvolvimento Regional Estado de São Paulo, objetivando realização de obras de construção de Unidade Básica de Saúde, na Avenida Antonio Nhoato, nº. 10, Bairro Cerradão na cidade de José Bonifácio – SP;

II – R$ 362.095,77 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 27 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 076 e 077, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


DECRETO nº. 3.393/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total, R$ 1.148.666,22 (Um milhão, cento e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), para executar obras com pavimentação asfáltica em vias urbanas do Município de José Bonifácio – SP, com recursos do Convênio nº. 100985/2022 firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.177, de 27 de abril de 2022, distribuídos na seguinte dotação orçamentária:-

02

PREFEITURA

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

15.451.0296.1008.0000

Pavimentação Asfáltica – Secretaria de Desenvolvimento Regional

4.4.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.148.666,22

TOTAL

1.148.666,22

Art. 2º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

I – R$ 548.000,00 Excesso de Arrecadação a se verificar no exercício, de receita do Convênio nº 100985/2022, Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando o pavimentação asfáltico de 6.013,03 m² tipo (CBUQ 3,0 cm), em vias urbanas do Município;

II – R$ 600.666,22 Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2021, fonte de Recursos Próprios do Tesouro Municipal.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 27 de abril de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 078 e 079, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.