IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 28 de abril de 2022 | Edição nº 1052 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.205, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.707,72, destinado à desapropriação de parte de área rural localizada no perímetro urbano do Município, para o alargamento da Rua Santo Afonso.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.707,72 (vinte e seis mil, setecentos e sete reais e setenta e dois centavos), destinado à desapropriação de parte de área rural localizada no perímetro urbano do Município, para alargamento da Rua Santo Afonso, conforme Decreto nº 12.852, de 14/02/22, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.16.00 – SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTADO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

02.16.01 – SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTADO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

04.122.0007–1.465 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

834-4.5.90.61.00–01–110.0000 – Aquisição de Imóveis.............................................R$ 26.707,72

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação da seguinte dotação orçamentária, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17/03/64:

02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

04.121.0009-2.056 – MANUTENÇÃO TESOURO MUNICIPAL DESPESAS BANCÁRIAS

568–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 26.707,72

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 26 de abril de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 26 de abril de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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