IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de abril de 2022 | Edição nº 1052 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.201, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.984.826,87, destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte, conforme a reestruturação e organização administrativa do Poder Executivo Municipal apresentada pela Lei Complementar nº 1.714, de 26/01/22.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.984.826,87 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos), destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte, conforme reestruturação e organização administrativa do Poder Executivo Municipal, previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
02.20.01 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
26.122.0091-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
XXXX–4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamentos e Material Permanente.............R$ 20.000,00
26.122.0091-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
XXXX–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................................R$ 82.042,00
XXXX–3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais.......................................R$ 36.145,50
XXXX–3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....R$ 5.000,00
XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo......................................R$ 5.000,00
XXXX–3.3.90.33.00–01–110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..........R$ 1.000,00
XXXX–3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................................R$ 2.000,00
XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................................R$ 10.000,00
02.20.02 – DIRETORIA DE TRÂNSITO
26.782.0091–1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERAIS PERMANENTES
XXXX–4.4.90.52.00–01–410.000 - Equipamentos e Material Permanente...............R$ 49.500,00
26.782.0091–1.015 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA VIÁRIA
XXXX–4.4.90.51.00–01–110.0000 - Obras e Instalações..........................................R$ 10.000,00
26.782.0091–1.518 - OBRAS DIVERSAS EM VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS
XXXX–4.4.90.51.00–01–410.0000 - Obras e Instalações..........................................R$ 20.000,00
XXXX–4.4.90.51.00–08–110.0000 - Obras e Instalações..........................................R$ 40.000,00
26.782.0091–2.106 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRÂNSITO
XXXX–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................................R$ 252.885,18
XXXX–3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais.......................................R$ 58.151,76
XXXX–3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....R$ 19.962,08
XXXX–3.3.90.14.00–01–110.0000 - Diárias – Pessoal Civil....................................R$ 3.000,00
XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo......................................R$ 50.000,00
XXXX–3.3.90.30.00–01–410.0000 - Material de Consumo......................................R$ 28.124,00
XXXX–3.3.90.32.00–01–410.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...............................................R$ 3.000,00
XXXX–3.3.90.33.00–01–410.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..........R$ 2.085,00
XXXX–3.3.90.35.00–01–410.0000 - Serviços de Consultoria..................................R$ 14.000,00
XXXX–3.3.90.36.00–01–410.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................................................R$ 1.000,00
XXXX–3.3.90.37.00–01–410.0000 - Locação de Mão de Obra................................R$ 13.000,00
XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................................R$ 200.795,54
XXXX–3.3.90.39.00–01–410.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................................R$ 27.280,00
XXXX–3.3.90.40.00–01–410.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.................................................R$ 46,82
02.20.03 – DIRETORIA DE TRANSPORTE
26.782.0091–1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERAIS PERMANENTES
XXXX–4.4.90.52.00–01–110.000 - Equipamentos e Material Permanente...............R$ 20.000,00
26.782.0091–1.015 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA VIÁRIA
XXXX–4.4.90.51.00–01–110.0000 - Obras e Instalações..........................................R$ 10.000,00
26.782.0091–2.051 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TRANSPORTE
XXXX–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................................R$ 655.211,18
XXXX–3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais.......................................R$ 155.983,81
XXXX–3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....R$ 2.000,00
XXXX–3.3.90.14.00–01–110.0000 - Diárias – Pessoal Civil....................................R$ 514,00
XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo......................................R$ 5.000,00
XXXX–3.3.90.33.00–01–110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..........R$ 1.000,00
XXXX–3.3.90.35.00–01–110.0000 - Serviços de Consultoria..................................R$ 2.000,00
XXXX–3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............................................................R$ 2.000,00
XXXX–3.3.90.37.00–01–110.0000 - Locação de Mão de Obra................................R$ 1.000,00
XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................R$ 20.000,00
XXXX–3.3.90.40.00–01–110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica...........................................R$ 1.000,00
26.781.0091–2.918 - MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL
XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo.......................................R$ 25.000,00
XXXX–3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................................R$ 100,00
XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................R$ 130.000,00
Total.....................................................R$ 1.984.826,87
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.04.00 - SEC. MUN. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SUSOP
02.04.05 - DIVISÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
26.782.0092–1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERAIS PERMANENTES
0472–4.4.90.52.00–01–410.000 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 89.500,00
26.782.0092–1.518 - OBRAS DIVERSAS EM VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS
0473–4.4.90.51.00–01–410.0000 - Obras e Instalações..............................................R$ 40.000,00
0474–4.4.90.51.00–08–110.0000 - Obras e Instalações..............................................R$ 40.000,00
26.782.0092–2.106 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRÂNSITO
0475–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................................................R$ 252.885,18
0476–3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 58.151,76
0477–3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.........R$ 19.962,08
0478–3.3.90.14.00–01–110.0000 - Diárias – Pessoal Civil........................................R$ 1.514,00
0479–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 60.000,00
0479–3.3.90.30.00–01–410.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 28.124,00
0480–3.3.90.32.00–01–410.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.....................................................R$ 5.000,00
0481–3.3.90.33.00–01–410.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..............R$ 4.085,00
0482–3.3.90.35.00–01–410.0000 - Serviços de Consultoria......................................R$ 16.000,00
0484–3.3.90.37.00–01–410.0000 - Locação de Mão de Obra.....................................R$ 13.000,00
0485–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..R$ 465.475,54
0485–3.3.90.39.00–01–410.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..R$ 27.280,00
0486–3.3.90.40.00–01–410.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica........................................................R$ 46,82
02.05.00 – SECRET. MUN. NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS – SENA
02.05.01 – SECRET. MUN. NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS – SENA
04.122.0007–2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0518–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................R$ 580.903,68
0519–3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 127.798,81
02.16.00 - SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTADO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
02.16.01 - SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTADO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
04.122.0007–2.918 - MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL
0860–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo..........................................R$ 25.000,00
0861–3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....R$ 100,00
0862–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................................R$ 130.000,00
Total da Anulação.........................................................R$ 1.984.826,87
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 26 de abril de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 26 de abril de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.