IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 28 de abril de 2022 | Edição nº 1052 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.202, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 343.802,31, destinado à manutenção da Secretaria de Comunicação, conforme a reestruturação e organização administrativa do Poder Executivo Municipal apresentada pela Lei Complementar nº 1.714, de 26/01/22.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 343.802,31 (trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e dois reais e trinta e um centavos), destinado à manutenção da Secretaria de Comunicação, conforme reestruturação e organização administrativa do Poder Executivo Municipal, previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.17.00 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

02.17.01 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

24.131.0007–1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

XXXX–4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamentos e Material Permanente...............R$ 9.000,00

24.131.0007–2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

XXXX–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........................R$ 256.571,27

XXXX–3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais.........................................R$ 61.514,04

XXXX–3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil........R$ 100,00

XXXX–3.3.90.14.00–01–110.0000 - Diárias -Pessoal Civil........................................R$ 3.817,00

XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo........................................R$ 3.000,00

XXXX-3.3.90.33.00–01–110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção.............R$ 1.000,00

XXXX–3.3.90.36.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...R$ 500,00

XXXX–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................R$ 7.000,00

XXXX–3.3.90.40.00–01–110.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica...................................................R$ 1.300,00

Total................................................................R$ 343.802,31

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO

02.01.03 – COORDENADORIA MUN. DE COMUNICAÇÃO – CODEC

04.131.0007–1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

0014–4.4.90.52.00–01–110.0000 - Equipamentos e Material Permanente..................R$ 9.000,00

04.131.0007–2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0015–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..R$ 256.571,27

0016–3.1.90.13.00–01–110.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 62.914,04

0017–3.3.90.14.00–01–110.0000 - Diárias – Pessoal Civil.........................................R$ 3.817,00

0018–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo...........................................R$ 3.000,00

0019–3.3.90.33.00–01–110.0000 - Passagens e Despesa com Locomoção.................R$ 1.500,00

0020–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 7.000,00

Total da anulação..........................................................R$ 343.802,31

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 26 de abril de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 26 de abril de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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