IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 28 de abril de 2022 | Edição nº 1052 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.203, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.562.486,00, destinado à manutenção da alimentação escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.562.486,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), destinado à manutenção da alimentação escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino, oriundo de repasse do Governo Estadual, através de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.02.05 – DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO

12.306.0043-2.128 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

0243-3.3.90.30.00-02-230.0006 – Material de Consumo..........................................R$ 592.028,00

12.306.0112-2.128 – MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

0242-3.3.90.30.00-02-220.0012 - Material de Consumo...........................................R$ 970.458,00

Total....................................................................R$ 1.562.486,00

Art. 3º –Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Educação.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 26 de abril de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 26 de abril de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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