IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 28 de abril de 2022 | Edição nº 1052 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.209, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 62.317,00, destinado ao Grupo Linense de Combate ao Câncer, para o cumprimento das Emendas Impositivas nºs: 03, 20, 43, 55, 86, 115, 137, 155 e 192, ao Orçamento Municipal para 2022.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 62.317,00, destinado ao Grupo Linense de Combate ao Câncer, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.303-0075-2.904 - SUBVENÇÕES À ENTIDADES

XXXX-3.3.50.43.60-08-310.0000 - Subvenção Social - Grupo Linense de Combate ao Câncer.............................................................R$ 62.317,00

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0081-2.904 - SUBVENÇÕES À ENTIDADES

0720-3.3.50.43.60-08-510.0000 - Subvenção Social - Grupo Linense de Combate ao Câncer............................................................R$ 62.317,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 26 de abril de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 26 de abril de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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