IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 1183 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 9.888/2022 =
de 27 de abril de 2022.
Designa Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições previstas no inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, e tendo em vista o disposto nos incisos VI e XI, do art. 2º, e inciso III, art. 8º, da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Sra. Suzane Gabia Dinis Albranti como Gestora do Termo de Colaboração nº 18/2022, celebrado entre o Município de Bariri e a LAV - Lar, Amor e Vida, inscrita no CNPJ sob nº 01.064.135/0001-83, para prestação de serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade - Serviço de acompanhamento social ao adolescente durante o cumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida e/ou de prestação de serviços à comunidade em meio aberto.
Parágrafo único. São obrigações do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico de viabilidade em firmar a parceria com a Entidade;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base em relatório técnico de monitoramento e avaliação;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
VI - exigir a prestação de contas da entidade;
VII - emitir parecer conclusivo de análise de prestação de contas final;
VIII - outras obrigações que lhe forem atribuídas.
Art. 2º Designar os servidores municipais para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação, do Termo de Colaboração nº 18/2022, celebrado entre o Município de Bariri e a LAV - Lar, Amor e Vida, inscrita no CNPJ sob nº 01.064.135/0001-83, para prestação de serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade - Serviço de acompanhamento social ao adolescente durante o cumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida e/ou de prestação de serviços à comunidade em meio aberto, sendo eles:
a) Adriana Henrique Menegassi;
b) Fabrícia de Oliveira;
c) Josmeire Nascimento Fiorin.
Parágrafo único. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - monitorar e avaliar a parceria celebrada pelo Município com a Organização da Sociedade Civil;
II - emitir relatórios técnicos no decorrer da execução do Termo;
III - vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor;
IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento elaborado pelo Gestor do Termo;
V - outras obrigações que lhes forem atribuídas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 27 de abril de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.