IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 28 de abril de 2022 | Edição nº 412 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.505, DE 24 DE ABRIL DE 2022.

“Dispõe sobre a Gratificação de Apoio ao Deficiente, de que trata a Lei Complementar nº 1.230 de 21 de setembro de 2011 e dá outras providências correlatas”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Considerando as disposto no processo administrativo nº 977, de 14 de abril de 2.022;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido a Sra. ÉRICA NATALINO RUSSO, portadora do R.G. nº 41.950.298-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Infantis, a Gratificação de Apoio ao Deficiente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o seu salário base, pelo prazo de 2 (dois) anos..

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 27 de abril de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 28 de abril de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELI

Diretor de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.