IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 28 de abril de 2022 | Edição nº 620 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.290, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Autoria: Vereador JOSÉ CIRINEU FILHO (JOTA JÚNIOR)
Dispõe sobre divulgação da lista de imóveis contemplados com isenção de IPTU no Município de Itupeva.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 12 de abril de 2022, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá divulgar, em seu endereço eletrônico oficial, a lista de imóveis contemplados com isenção de IPTU - Imposto Predial, Territorial e Urbano no Município de Itupeva.
Art. 2º A listagem deverá conter a inscrição do imóvel, o endereço, nome do proprietário, se pessoa física ou jurídica e a metragem contemplada com a isenção, permitindo o acesso universal.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, através de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 19 de abril de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSE CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.