IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 14 de abril de 2022 | Edição nº 62 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.166, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor DEBRAIR CANDIDO DE JESUS, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 005/2022.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021 em seu artigo 9º, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor DEBRAIR CANDIDO DE JESUS portador da cédula de identidade nº ***.583.225-* SSP/SP e CPF. nº ***199448**, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Jardineiro, Padrão 3-M Matrícula nº 1333.

Art. 2º - Os proventos serão integrais, seu reajuste se dará conforme Legislação Municipal, e se dará na mesma proporção e data e sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada (inciso I, §7 do art. 9º da Lei Complementar nº 358.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21/03/2022.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 13 de abril de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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