IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 14 de abril de 2022 | Edição nº 62 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.261, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 1.086.280,00 (Um Milhão, Oitenta e Seis Mil, Duzentos e Oitenta Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
Unidade: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0105)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 6.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (107)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 14.000,00
Unidade: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Func. Programática: 15.452.0005-2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0134)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 222.000,00
Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0153)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor da Suplementação: 80.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0158)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor da Suplementação: 29.700,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0159)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor da Suplementação: 67.000,00
Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha Nova)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 302.0003 – Saúde – Média e Alta Complexidade
Valor da Suplementação: 36.000,00
Elemento Despesa: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha Nova)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor da Suplementação: 21.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0179)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 302.0003 – Saúde – Média e Alta Complexidade
Valor da Suplementação: 9.800,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0181)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Valor da Suplementação: 1.200,00
Func. Programática: 10.304.0006-2.023 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. SANITÁRIA
Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (Ficha Nova)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 303.0000 – Vigilância em Saúde
Valor da Suplementação: 13.000,00
Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTNCIA SOCIAL
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0226)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral
Valor da Suplementação: 17.580,00
Unidade: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Func. Programática: 08.244.0007-2.026 – MANUTENÇÃO DO CRAS
Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (Ficha Nova)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral
Valor da Suplementação: 16.000,00
Unidade: 02.08.03 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Func. Programática: 08.244.0007-2.027 – MANUTENÇÃO DO CREAS
Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (Ficha Nova)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral
Valor da Suplementação: 18.000,00
Unidade: 02.08.04 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Func. Programática: 08.243.0007-2.033 – MANUTENÇÃO DO FMDCA
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha Nova)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 500.0066 – Assistência Social – FED EST Direitos da Criança e Adolescente
Valor da Suplementação: 24.000,00
Unidade: 02.09.02 – ENSINO
Func.Programática:12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0504)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 282.0000 – Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental
Valor da Suplementação: 20.000,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0519)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 282.0000 – Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental
Valor da Suplementação: 30.000,00
Func.Programática:12.365.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0386)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 213.0000 – Educação Infantil – Pré-Escola
Valor da Suplementação: 30.000,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0394)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 213.0000 – Educação Infantil – Pré-Escola
Valor da Suplementação: 10.000,00
Func.Programática:12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0399)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil – Creche
Valor da Suplementação: 240.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0404)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil – Creche
Valor da Suplementação: 15.000,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0505)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 280.0000 – Recursos do Salário Educação
Valor da Suplementação: 10.000,00
Func.Programática:12.122.0008-2.043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0416)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor da Suplementação: 10.000,00
Unidade: 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPL DE CULTURA
Func.Programática:13.392.0009-2.044 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0436)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 2.000,00
Unidade: 02.11.00 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Func.Programática:27.812.0010-2.045 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0449)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 600,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0451)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 7.700,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0453)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 700,00
Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Func.Programática:23.695.0011-2.003 – MANUTENÇÃO DA FICCAP
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0462)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 55.000,00
Func.Programática:23.695.0011-2.046 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0468)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 30.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0470)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Suplementação: 50.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
Unidade: 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Func. Programática: 04.122.0001-2.001 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Elemento Despesa: 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra-OFSS (0004)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 34.000,00
Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Func. Programática: 28.846.0012-000.1 – GESTÃO DOS ENCARGOS ESPECIAIS
Elemento Despesa: 3.3.91.97 – Aporte p/ Cobertura do Défict Atuarial do RPPS (0074)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 192.580,00
Unidade: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Func. Programática: 15.452.0005-2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0137)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 122.000,00
Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
Elemento Despesa: 3.3.90.3– Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (0157)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica
Valor da Anulação: 99.450,00
Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa: 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra-OFSS (0170)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Valor da Anulação: 13.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0175)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 302.0003 – Saúde – Média e Alta Complexidade
Valor da Anulação: 45.800,00
Func. Programática: 10.303.0006-2.022 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0191)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 304.0000 – Atenção Farmacêutica
Valor da Anulação: 99.450,00
Unidade: 02.08.04 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Func. Programática: 08.243.0007-2.033 – MANUTENÇÃO DO FMDCA
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha Nova)
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 500.0066 – Assistência Social – FED EST Direitos da Criança e Adolescente
Valor da Suplementação: 24.000,00
Unidade: 02.09.02 – ENSINO
Func.Programática:12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
Elemento Despesa: 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intra OFSS (0407)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 212.0000 – Ensino Infantil - Creche
Valor da Anulação: 305.000,00
Unidade: 02.09.03 – ENSINO - LIVRE
Func.Programática:12.306.0008-2.042 – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0428)
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 282.0000 – Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental
Valor da Anulação: 60.000,00
Unidade: 02.11.00 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Func.Programática:27.812.0010-2.045 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0447)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 9.000,00
Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Func.Programática:23.695.0011-2.054 – MANUTENÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0488)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 82.000,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 13 de abril de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.