IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 14 de abril de 2022 | Edição nº 62 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.262, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de 113.632,00 (Cento e Treze Mil, Seiscentos e Trinta e Dois Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade Executora: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0155)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 312.0002 – Ministério da Saúde – COVID 19

Valor do Crédito: 43.632,00

Func. Programática: 10.301.0006-2.021 – TRANSFERÊNCIA À SANTA CASA

Elemento Despesa: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0185)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: Saúde - Incremento Temp. MAC - Portaria 4072-2021 - FNS

Valor do Crédito: 70.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 113.632,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de abril de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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