IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 13 de abril de 2022 | Edição nº 1186 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.716 DE 11 DE ABRIL 2022
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL 2.169/10 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PERTINENTES A AMPLIAÇÃO DE VAGAS E ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º- Esta Lei Complementar dispõe sobre a ampliação de vagas do Quadro Geral de Vagas dos cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal e alteração de referência de vencimento de cargo de Provimento em Comissão.
Art. 2º- Ficam ampliados os números de vagas constantes no anexo I – Cargos de Provimento Efetivo, integrante do art. 8° da lei municipal 2.169/10, dos cargos constantes do quadro abaixo, nos seguintes termos:
ANEXO I
Cargos de provimento efetivo
Quantidade | Cargo | Referência | Carga horária |
10 | Atendente de creche | 05 | 40 horas/ semanais |
01 | Fiscal de postura | 16 | 40 horas/ semanais |
10 | Motorista | 13 | 40 horas/ semanais |
01 | Farmacêutico | 21 | 40 horas/ semanais |
Art. 3º- Fica alterada a referência do cargo de Provimento em Comissão “Chefe de Gabinete e Relacionamento” passando da referência “10” para referência “26”, no quadro de pessoal do Município de Getulina, constantes do Anexo II, da Lei Municipal nº 2.169/10, e artigo 6º da Lei Complementar 2483 de 04 de abril de 2017.
anexo II
Cargos de provimento em comissão
Cargo | Referência atual | Referência alterada | Carga horária |
Chefe de Gabinete e Relacionamento | 10 | 26 | Dedicação integral |
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, suplementadas se necessário.
Parágrafo único – Para efetiva ampliação das vagas dos cargos previstos nesta lei, deverá ser efetuado estudos de impacto orçamentário e financeiro, bem como dos limites legais de gastos com pessoal, previstos na Lei Complementar Federal 101/00.
Art. 5º- Esta Lei Complementar entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Getulina/SP, 11 de abril de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal de Getulina/SP
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
FÁBIO GARCIA
Responsável pela Secretaria
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