IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 13 de abril de 2022 | Edição nº 1186 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 2.716 DE 11 DE ABRIL 2022

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL 2.169/10 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PERTINENTES A AMPLIAÇÃO DE VAGAS E ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º- Esta Lei Complementar dispõe sobre a ampliação de vagas do Quadro Geral de Vagas dos cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal e alteração de referência de vencimento de cargo de Provimento em Comissão.

Art. 2º- Ficam ampliados os números de vagas constantes no anexo I – Cargos de Provimento Efetivo, integrante do art. 8° da lei municipal 2.169/10, dos cargos constantes do quadro abaixo, nos seguintes termos:

ANEXO I

Cargos de provimento efetivo

Quantidade

Cargo

Referência

Carga horária

10

Atendente de creche

05

40 horas/ semanais

01

Fiscal de postura

16

40 horas/ semanais

10

Motorista

13

40 horas/ semanais

01

Farmacêutico

21

40 horas/ semanais

Art. 3º- Fica alterada a referência do cargo de Provimento em Comissão “Chefe de Gabinete e Relacionamento” passando da referência “10” para referência “26”, no quadro de pessoal do Município de Getulina, constantes do Anexo II, da Lei Municipal nº 2.169/10, e artigo 6º da Lei Complementar 2483 de 04 de abril de 2017.

anexo II

Cargos de provimento em comissão

Cargo

Referência atual

Referência alterada

Carga horária

Chefe de Gabinete e Relacionamento

10

26

Dedicação integral

Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, suplementadas se necessário.

Parágrafo único – Para efetiva ampliação das vagas dos cargos previstos nesta lei, deverá ser efetuado estudos de impacto orçamentário e financeiro, bem como dos limites legais de gastos com pessoal, previstos na Lei Complementar Federal 101/00.

Art. 5º- Esta Lei Complementar entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Getulina/SP, 11 de abril de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal de Getulina/SP

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

FÁBIO GARCIA

Responsável pela Secretaria


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