IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 13 de abril de 2022 | Edição nº 510 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 13 DE ABRIL DE 2.022.

(Dispõe sobre a responsabilidade do pagamento das gratificações constantes da Lei Complementar nº 102, de 10 de dezembro de 2010, inseridas pela Lei Complementar nº 184, de 25 de setembro de 2018 e alteradas pela Lei Complementar nº 220, de 15 de março de 2.022).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, usando das atribuições lhe são conferidas por lei,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Dirce Reis, SP, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. As gratificações destinadas ao Diretor Presidente, Diretor Executivo, Membros do Comitê de Investimentos e servidor designado para desempenho de atividades administrativas do Instituto de Previdência Municipal de Dirce Reis, constantes da Lei Complementar nº 102, de 10 de dezembro de 2010, inseridas pela Lei Complementar nº 184, de 25 de setembro de 2018 e alteradas pela Lei Complementar nº 220, de 15 de março de 2.022, passam a ser custeadas pelo órgão de lotação de origem do servidor que exerce a respectiva função junto ao IPREM.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão suportadas por dotações orçamentárias vigentes suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 13 de abril de 2.022.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada, por afixação, conforme legislação pertinente, na data supra.

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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