IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 13 de abril de 2022 | Edição nº 613A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CÉSAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica REVOGADO o §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 222, de 26 de janeiro de 2021, que instituiu a gratificação mensal à Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio do Poder Executivo.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 11 de abril de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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